PORTARIA Nº 548/2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Transição do Município de Custódia/PE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Resolução TC Nº 27/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
CONSIDERANDO a proclamação do resultado oficial das eleições municipais pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e a transparência na gestão fiscal durante o processo de transição de governo, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 260/2014 e na Resolução TC Nº 27/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Transição da atual gestão do Município de Custódia/PE, com a finalidade de recepcionar e prestar apoio à Comissão de Transição do Prefeito Eleito, assegurando pleno acesso às informações e documentos necessários à continuidade da administração pública.
Art. 2º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros:
- Coordenador e Representante da Secretaria de Administração:
Adriano Alves Lins de Gois – CPF: 686.935.404-91 - Representante do Controle Interno:
Reginaldo de Lima Pereira Junior – CPF: 105.041.004-16 - Representante da Secretaria de Finanças:
Filipe Soares Pereira – CPF: 053.181.084-40 - Representante do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Andre Robson Viana Seixas – CPF: 046.041.004-03 - Membro:
Nubia Cristina de Almeida – CPF: 879.482.904-97 - Membro:
Juraci Pereira de Siqueira – CPF: 385.775.000-97
Art. 3º A Comissão de Transição deverá apresentar, sempre que solicitado pela equipe do Prefeito Eleito, todas as informações referentes às contas públicas, programas, projetos, contratos, quadro de servidores, e demais documentos essenciais, visando uma transição eficiente e regular.
Art. 4º A Comissão de Transição deverá coordenar e integrar seus trabalhos com a Comissão do Prefeito Eleito, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Resolução TC Nº 27/2016, incluindo prazos e obrigações estabelecidos por essa normativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Custódia/PE, 11 de novembro de 2024.
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