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DECRETO Nº 046/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” no Município de Custódia, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O Prefeito do Município de CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 8º, VI da Lei nº 12.608/2012 que preconiza a competência dos Municípios para declarar situações de emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público no âmbito municipal promover a preservação do bem estar social e das atividades socioeconômicas das zonas atingidas por eventos adversos, bem como a adoção de medidas imediatas que se fizerem necessárias para enfrentar situações emergenciais;
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado de Pernambuco para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
CONSIDERANDO a situação de emergência em que se encontra o Município de Custódia/PE, devido à seca prolongada com consequências danosas para a população municipal;
CONSIDERANDO que os habitantes do Município não possuem condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO a portaria Nº 1.332, de 3 de abril de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, inserindo o Município de Custódia;
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem por 180 (Cento e oitenta) dias, no Município de Custódia – (COBRADE – 1.1.1.1.0), conforme portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022
- 1ºA Situação de Emergência de que trata o caput autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
- 2º Esta situação de anormalidade de validade para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Informações de Desastres – FIDE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Custódia/PE, 23 de abril de 2024.
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito do Município de Custódia