DECRETO Nº 110, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito do Município de Custódia, Pernambuco, e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão constante nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, resolve;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade, pelo qual a administração objetiva com a presente medida reduzir gastos inerentes à atividade administrativa;
CONSIDERANDO que no dia 02 de novembro, quinta-feira, é celebrado nacionalmente a homenagem aos finados;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na concessão de ponto facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2023, na Prefeitura Municipal de Custódia/PE e nos seus diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Parágrafo único. O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público e das atividades consideradas essenciais, como exemplo, saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, que atenderão em sistema de plantão.
Art. 2º A Secretaria de Educação e Escolas municipais funcionarão normalmente no dia 03 de novembro de 2023, de forma a compensar as aulas que não ocorreram no dia 22/09/2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Custódia, 31 de outubro de 2023